quinta-feira, 29 de setembro de 2011

VALORAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS E IMPASSE SÓCIO-AMBIENTAL NA AGRICULTURA PAULISTA

Rodrigo Constante Martins
Norma Felicidade Lopes da Silva Valencio
Problemas relacionados à escassez de água potável em nível mundial têm suscitado preocupações, tanto por parte de Estados Nacionais quanto por agências e organizações multilaterais, acerca dos modos de regulação e otimização do uso dos recursos hídricos. Gradativamente, em vários países - sobretudo nos pertencentes à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) - o controle institucional direto sobre o acesso e uso dos recursos hídricos vem sendo feito a partir da adoção dos chamados instrumentos econômicos, que teriam como função induzir os agentes econômicos a comportarem-se de acordo com padrões socialmente desejados. Dentre estes, destaca-se a valoração dos recursos hídricos, tida, tanto pela OCDE quanto pelo Banco Mundial, como instrumento privilegiado de gestão de águas (OCDE, 1999; BANCO MUNDIAL, 1998).
A legislação paulista reconhece que atividades múltiplas dão origem a impactos diferenciados sobre os recursos hídricos. Nesse sentido, sendo um dos parâmetros para a cobrança do uso da água a quantidade demandada e a qualidade dos efluentes lançados pelos usuários, a agricultura - grande depositária de efluentes químicos e orgânicos sobre corpos d’água em todo o mundo e principal captadora de recursos hídricos - será, portanto, um dos setores mais afetados por essa nova estratégia de racionalização do uso do recurso, razão pela qual tal legislação tem suscitado intranqüilidade para o conjunto dos agricultores paulistas. Com efeito, um uso ambientalmente sustentável da água - que é o afã da nova legislação paulista confronta-se em grande medida com as práticas mais correntes e ditas modernas de produção agrícola praticadas no Estado.