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Lei nº 13.301/2016 aprovada pelo presidente interino Michel Temer nesta terça-feira, 28/6/2016, que dispõe sobre medidas de controle do mosquito
Aedes aegypti, autorizando a pulverização aérea de inseticidas em áreas urbanas, consiste em um equívoco e um enorme perigo.
De acordo com o texto, fica permitida a “incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias e da comprovação científica da eficácia da medida”.
A situação revela-se grave uma vez que essa proposta não parte de segmentos da Saúde, mas de um segmento do mercado, que atua na venda de serviços – o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).
A demanda do sindicato foi levada ao Congresso pelo deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), sob a forma de emenda à Medida Provisória 712/2016 (que dispõe sobre a adoção de ações de vigilância em saúde contra o mosquito transmissor dos vírus da dengue, zika e chicungunya), com apoio da bancada ruralista. A emenda foi aprovada e agora sancionada pela presidência interina.