terça-feira, 27 de abril de 2021

DECRETO ALTERA DEFINIÇÃO DE AGRICULTOR FAMILIAR

 

O decreto nº 10.688, de 26/04/2021 altera o decreto nº 9.064 de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.

O EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL, vinculado à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), deve ser “instituído por pessoa jurídica e constituído com a finalidade de produção, beneficiamento, processamento ou comercialização de produtos agropecuários, ou ainda para prestação de serviços de turismo rural, desde que formado exclusivamente por um ou mais agricultores familiares com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) será substituída pelo CAF (quando este estiver totalmente implementado) “para fins de acesso às ações e às políticas públicas destinadas à UFPA, aos empreendimentos familiares rurais e às formas associativas de organização da agricultura familiar. ”

Com esse novo decreto, foram alterados os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Anteriormente era exigido o percentual mínimo de 60% agricultores familiares com inscrição ativa e agora esse percentual foi reduzido para 50%