Reportagem – Luiz Gustavo Xavier  -  Edição – Newton Araújo
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 906/15, do deputado Padre João 
(PT-MG), que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana e estabelece
 ações que devem ser empreendidas pelo governo federal, em articulação 
com os estados e municípios.
Pelo texto, a agricultura urbana é definida como a atividade agrícola
 e pecuária desenvolvida nos limites da cidade e integrada ao sistema 
ecológico e econômico urbano, destinada à produção de alimentos e de 
outros bens para o consumo próprio ou para a comercialização em pequena 
escala.
Ações
Entre as ações previstas no projeto estão:
- o apoio aos municípios na definição de áreas aptas ao desenvolvimento de agricultura urbana comunitária e individual;
- a viabilidade de aquisição de produtos da agricultura urbana para os 
programas governamentais como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
 e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); e
- a definição de linhas especiais de crédito para agricultores urbanos e
 suas organizações, visando ao investimento na produção, no 
processamento e na estrutura de comercialização.
O texto determina que a agricultura urbana esteja prevista nos 
institutos jurídicos, tributários e financeiros do município, 
especialmente nos planos diretores ou nas diretrizes gerais de uso e 
ocupação do solo urbano, com o objetivo de abranger aspectos de 
interesse local e garantir as funções sociais da propriedade e da 
cidade.
Descentralização
A proposta exige ainda que a política nacional de agricultura urbana 
seja planejada e executada de forma descentralizada e integrada às 
políticas sociais e de desenvolvimento urbano, e implementada mediante a
 cooperação entre a União, os estados e os municípios.
O projeto estabelece ainda que a agricultura urbana atenda às 
exigências estabelecidas nas legislações sanitária e ambiental 
pertinentes às fases de produção, processamento e comercialização de 
alimentos.
Objetivos
Entre os objetivos previstos da política nacional de agricultura urbana estão:
- ampliar a segurança alimentar e nutricional das populações urbanas vulneráveis;
- propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos;
- gerar alternativa de renda e de atividade ocupacional à população urbana;
- articular a produção de alimentos nas cidades com os programas 
institucionais de alimentação em escolas, creches, hospitais, asilos, 
restaurantes populares, estabelecimentos penais e outros.
O deputado Padre João explica que a agricultura urbana envolve a 
agricultura intraurbana, aquela desenvolvida no interior das cidades, e a
 agricultura periurbana, feita nas periferias.
“A importância crescente da agricultura urbana no mundo contemporâneo
 torna necessárias políticas públicas de âmbito nacional para seu 
fortalecimento e organização”, diz o autor da proposta.
Tramitação
O projeto, que tramita em 
caráter conclusivo,
 será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de 
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de 
Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
 
 
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Agência Câmara Notícias