quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Aprovada lei que prorroga novamente o Cadastro Ambiental Rural




O prazo foi estendido para dezembro de 2017 e poderá ser adiado para 2018


A prorrogação vale para propriedades de qualquer tamanho. Originalmente, a MP estendia o prazo apenas para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares, com até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre 5 e 110 hectares a depender da região.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A estimativa do governo é de que a nova lei assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012).
O Congresso estendeu também o prazo para que as instituições financeiras concedam crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, aos proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no cadastro.
Registro eletrônico
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, no qual o proprietário ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017, os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Já o Program de Regularização Ambiental é voltado para a recuperação de áreas degradadas nas propriedades rurais. O produtor que aderir ao programa deve apresentar uma proposta de recuperação da área, que será aprovada e fiscalizada pelo órgão ambiental local. Durante o período de implantação das ações, o produtor não poderá ser punido por infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008.
 

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Temer sanciona pulverização de agrotóxicos em áreas urbanas


A pulverização aérea para controle de vetores, além de perigosa, é ineficaz. Anos e anos de aplicação de fumacê serviram apenas para selecionar os mosquitos mais fortes, forçando o aumento nas doses de veneno e a utilização de novos agrotóxicos. Os efeitos na saúde da população exposta à pulverização aérea nas lavouras está extremamente bem relatado no Dossiê Abrasco.
A pulverização aérea é perigosa porque atinge muitos outros alvos além do mosquito. E justo por isso, é também ineficaz. O agrotóxico será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos, moradores de rua e imunossuprimidos.
Ainda que a lei aprovada exige a aprovação das autoridades sanitárias, sabemos que o atual ministério interino da saúde partilha dos mesmos interesses sujos, e não deve demorar muito a aprovar medidas, ou iniciar temerosos testes em populações feitas de cobaia.
Não reconhecemos este governo, e lutaremos até o fim para que o prejuízo da indústria de agrotóxicos não seja recuperado às custas da nossa saúde.

sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Pulverização aérea de agrotóxico provoca danos persistentes



16/07/2016 - Edwirges Nogueira – Repórter da Agência Brasil
Em 2006, uma nuvem tóxica oriunda da pulverização aérea em plantações de soja chegou à área urbana e provocou intoxicação aguda em crianças e idosos de Lucas do Rio Verde (MT). Já em 2013, quase 100 pessoas, entre professores e alunos, tiveram intoxicação depois que um avião jogou defensivos agrícolas sobre uma escola de Rio Verde (GO).
O professor do Núcleo de Estudos Ambientais e Saúde do Trabalhador da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Wanderley Pignati, que participou da perícia dos dois casos, acredita que a poluição causada por agrotóxicos pode ser considerada intencional, uma vez que, para atingir o alvo, afeta também o solo e a água.
 “Não é acidente. O avião passa ao lado e, de qualquer jeito, o vento vai levar para um lado ou para outro. Essa história de que o vento não leva o veneno para outro lugar fere os princípios da aviação, inclusive, pois se o vento estiver parado, o avião nem levanta voo”, disse o especialista durante uma palestra na Assembleia Legislativa do Ceará, em Fortaleza, em maio deste ano.
Um dos principais argumentos contra a pulverização aérea é a chamada deriva, quando a aplicação de defensivo agrícola não atinge o local desejado e se espalha para outras áreas. O pesquisador da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Aldemir Chaim, no artigo Tecnologia de aplicação de agrotóxicos, de 2004, declara que a aplicação de agrotóxicos no século atual não é muito diferente da forma como era praticada no século passado. A principal característica dessa aplicação é o desperdício de produto químico.
Em 1999, Chaim e outros pesquisadores desenvolveram uma forma de quantificar esse desperdício em diferentes formas de aplicação de agrotóxicos. Dependendo da altura das plantas, apenas metade do produto aplicado atinge o alvo. O restante cai no solo ou se perde pela deriva. Em 2013, a Embrapa desenvolveu o Programa Gotas, um software que ajuda na calibração das pulverizações.
Segundo Pignati, no caso da pulverização aérea, a deriva pode atingir áreas mais distantes devido ao espaço entre o alvo e o avião: quanto mais alto a aeronave estiver da lavoura que receberá os defensivos, maior será a deriva por conta da ação do vento.
A professora do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará (UFC) Raquel Rigotto participou de um estudo que identificou princípios ativos de agrotóxicos no solo da região da Chapada do Apodi – uma das áreas mais ocupadas pelo agronegócio no Ceará. Segundo a especialista, as substâncias encontradas – difenoconazol e epoxiconazol – são muito tóxicas: o difenoconazol, por exemplo, pode comprometer seriamente o fígado e é tido como possível causador de câncer, segundo classificação da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA, na sigla em inglês).
A especialista acredita que as substâncias podem chegar até mesmo às cisternas que abastecem as casas durante a seca. Também foram encontrados princípios ativos de agrotóxicos no aquífero Jandaíra, localizado entre o Ceará e o Rio Grande do Norte. As águas subterrâneas são usadas tanto pelo setor produtivo como pelas populações dos oito municípios cearenses, incluindo Limoeiro do Norte, e potiguares que abrangem o aquífero.
“Esses contaminantes são transportados pelo vento, podem se depositar no telhado das casas e, quando vem a chuva, ela lava os telhados e é essa a água que as calhas recolhe e se dirige para as cisternas. Temos uma preocupação muito grande se essas águas, que muitas vezes garantem o abastecimento hídrico das famílias nos períodos de seca, podem também estar contaminadas com esses produtos”, indaga Raquel.