A Protecção Integrada
Pedro Amaro
As
principais razões do interesse no desenvolvimento das técnicas de proteção
integrada resultaram dos inconvenientes inerentes à utilização irracional e
excessiva da luta química na proteção das plantas e, também, dos perigos de uma
industrialização desequilibrada da agricultura. Na verdade, essa evolução é
considerada, hoje, como fundamental para assegurar o aumento e a melhoria da
produção agrícola do País, evitando o agravamento dos problemas causados, à
escala mundial, pela contaminação do ambiente, pelos resíduos dos pesticidas e
pela deficiente utilização da energia.
Neste livro
são abordadas as questões acima referidas, a par de outras como:
- Ênfase na agricultura sustentável e nas suas modalidades, produção integrada e agricultura biológica (Cap. 2).
- Os inimigos das culturas e a sua importância econômica (Cap. 3);
- Importância de considerar sempre a proteção integrada como componente da produção integrada, com especial atenção para a prioridade a atribuir às medidas indiretas antes do recurso aos meios diretos de luta (Cap. 4 e 6).
- A luta física contra as pragas e doenças (Cap. 5).
- A evolução do conceito de proteção integrada também quanto ao reforço das preocupações de proteção dos auxiliares e de outras precauções em relação a outros efeitos secundários dos pesticidas em defesa do Homem e do ambiente (Cap. 4 e 10).
- As novas possibilidades proporcionadas pelos notáveis progressos da luta biológica (Cap. 8) e da luta biotécnica (Cap. 9).
- A profunda modificação na utilização da luta química de acordo com as orientações da proteção integrada em consequência da prioridade atribuída à prévia ponderação dos efeitos secundários dos pesticidas, bem evidenciada pelas exigências da análise do risco dos pesticidas para o Homem e o ambiente (Cap. 14) e pela intervenção da União Europeia na harmonização da regulamentação sobre homologação dos pesticidas agrícolas nos 15 países da UE, na reavaliação dos pesticidas existentes, nas regras de autorização de novos pesticidas e no fomento do uso sustentável dos pesticidas (Cap. 10, 11 e 12).
- A produção e o consumo de pesticidas (Cap. 13)